Entidade afirma que trabalhador foi está sendo investigado por usar vestimenta com a logomarca de organizações sindicais
Um trabalhador do Itaú, dirigente do Sindicato dos Bancários de Londrina e Região, está sendo vítima de práticas antissindicais. A denúncia é da própria entidade que realizou uma manifestação na própria agência nesta quinta-feira (24). O dirigente é alvo de questionamentos e de uma análise interna que já dura quase um mês por utilizar uma vestimenta com a logomarca da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT PR).
Segundo o presidente do SEEB Londrina, Laurito Porto de Lira Filho, a alegação do banco, de que o uso da identificação da federação configuraria “militância política”, não tem fundamento. “Há uma evidente tentativa de associar a Fetec-CUT PR e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) a partidos políticos. Evidentemente, isso não só é um erro, é uma avaliação grotesca e absurda. Eles desconsideram a natureza e a atuação das organizações sindicais”, pontua.
“É um absurdo que, ainda nos dias de hoje, um banco impeça um diretor sindical de usar uma camiseta da entidade sindical. Isso demonstra o quanto ainda precisamos avançar nas relações de trabalho e combater práticas antissindicais. Não podemos nos calar diante de situações como esta e vamos continuar defendendo o direito de organização e representação da classe trabalhadora”, criticou o presidente da CUT Paraná, Marcio Kieller, que também é trabalhador bancário.
Ainda de acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários de Londrina e Região, Laurito Porto de Lira Filho, dirigentes não liberados, que permanecem trabalhando nas agências, têm o direito de exercer a representação sindical, fiscalizar o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e dialogar com os colegas no ambiente profissional. Para o Sindicato, identificar-se com a própria instituição e com as organizações sindicais às quais é filiado faz parte do exercício da representação da categoria.
“O Artigo 8º da Constituição Federal e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da liberdade e da organização sindical, podem ser acionados. Nosso sindicato pode garantir que eventuais tentativas de intimidar ou restringir a atuação de dirigentes serão levadas ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho”, destacou o presidente do Sindicato. “A representação sindical é uma garantia legal e não aceitaremos práticas antissindicais”, completou.