Escrito por: APP-Sindicato

Deputados aprovam projeto inconstitucional instituindo o ensino domiciliar no PR

Professor Lemos anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça para derrubar judicialmente a lei aprovada na Assembleia Legislativa

Agência de Notícias do Governo do Paraná

A Assembleia Legislava aprovou na tarde desta terça-feira (14) projeto de lei que autoriza o ensino domiciliar no Paraná. Apenas oito deputados votaram contra o projeto.

Outros 38 votaram a favor, desconsiderando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Paraná, que apontaram que só a União tem competência para legislar sobre o tema.

O projeto segue, agora, para sanção do governo Ratinho Jr.. A APP defenderá veto integral ao texto. O deputado estadual Professor Lemos (PT) anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça para derrubar judicialmente a Lei aprovada na casa.

O STF já decidiu que só a União pode legislar sobre o tema, influenciando vetos ao projeto em Alagoas e Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu no mesmo sentido, declarando inconstitucional Lei Municipal de Cascavel, por violar competência privativa da União e princípios do Estatuto da Criança e Adolescente.

A APP-Sindicato defende que a escola é um direito da criança. O ensino domiciliar é um ataque frontal à escola, subvertendo o papel do Estado em oferecer educação para todos.

A regulamentação do homeschooling fere o direito à educação e vai aprofundar as desigualdades sociais e educacionais existentes no País.

O Sindicato integra um grupo de 356 entidades que se mobilizam contra as propostas de regulamentação do homeschooling que tramitam no Congresso Nacional. As entidades assinam o “Manifesto contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas”.

O documento defende que a educação escolar regular necessita de mais investimentos para superar os desafios históricos e os impostos pela pandemia de Covid 19, e não da regulamentação de uma modalidade que ataca as finalidades da educação previstas no artigo 205 da Constituição Federal.