Escrito por: Sintracon Curitiba
Na visão do magistrado, trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos direitos conquistados na negociação coletiva
Uma decisão recente de um juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que apenas trabalhador sindicalizado, ou seja, aquele que contribui para o Sindicato de sua categoria, tem direito aos benefícios conquistados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A sentença se refere a um trabalhador que foi à Justiça reivindicar verbas rescisória que não teriam sido pagas devidamente pelo seu ex-patrão. Na mesma ação, o empregado também requisitou a devolução das contribuições assistencial e confederativa que haviam sido pagas ao Sindicato porque, segundo ele, não havia concordado com os descontos.
O juiz, em primeiro lugar, consentiu com a restituição dos valores descontados em favor do Sindicato. Em seguida, entendeu que se o trabalhador não estava de acordo com contribuir para o Sindicato, que é quem atua na defesa dos interesses dele nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, então esse empregado também não tem que usufruir dos direitos que foram conquistados pela entidade sindical.
Cabe lembrar que os reajustes salariais, o seguro de vida, o vale compras, o café da manhã, o vale refeição e vários outros direitos e benefícios são garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.
A decisão do juiz de São Paulo é relevante porque na reforma trabalhista de 2017 consta que o empregado tem que concordar pessoal e expressamente com o desconto da contribuição às entidades sindicais. No viés do magistrado, o trabalhador tem todo o direito de não contribuir, mas também abre mão dos direitos conquistados pelo Sindicato.
De acordo com Eustáquio Moreira dos Santos, advogado do Sintracon Curitiba, a sentença em questão foi assertiva. “Ao negar a contribuição sindical, o trabalhador também nega a Convenção Coletiva. Logo, não pode ser beneficiado pelos direitos assegurados por ela, pois não está contribuindo com a construção dessa Convenção. É uma decisão justa, pois reconhece o esforço da entidade sindical e respeita a individualidade do trabalhador em não contribuir. Se ele não contribui, também não pode se valer dos benefícios que o Sindicato conquistou”, afirmou.