Escrito por: APP-Sindicato
Desembargadores reafirmaram decisão do Supremo Tribunal Federal de que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre o tema
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (21) que é inconstitucional a lei que instituiu o ensino domiciliar no Paraná. Os desembargadores e desembargadoras consideraram que os parlamentares não poderiam legislar sobre o tema, que é de atribuição federal.
Os desembargadores reafirmaram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre o ensino domiciliar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Ensino Domiciliar no Paraná foi protocolada pela Federação Interestadual de Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública (FITE) e deputados e deputadas estaduais de oposição ao Governo Ratinho Jr.
A ADI argumentou que a lei do ensino domiciliar viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de ferir princípios constitucionais aplicáveis à educação, como a pluralidade de ideias e a liberdade de aprender e ensinar.
O STF e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já haviam estabelecido que só a União tem competência para legislar sobre o tema, mas os deputados governistas acharam melhor ignorar a Justiça e agora passam vergonha por terem aprovado uma lei ilegal.
Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia considerado institucional lei aprovada na Câmara Municipal de Cascavel autorizando a educação domiciliar no município. Antes, o STF julgara inconstitucionais leis de Alagoas e Rio Grande do Sul com o mesmo objetivo.
Ignorando o que havia afirmado o Judiciário, 38 deputados estaduais aprovaram a lei do ensino domiciliar no Paraná em setembro de 2021. Apenas oito deputados votaram contra o projeto.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) entende que o ensino domiciliar é um ataque frontal ao direito à escola e à proteção de crianças e adolescentes, que subverte o dever do Estado em prover educação e aprofunda as desigualdades sociais e educacionais existentes no Paraná.