Escrito por: CUT-PR
Luta da CUT Paraná e demais centrais sindicais garantiu política de reajuste para trabalhadores e trabalhadoras no Estado
Foi publicado nesta segunda-feira (31) o decreto do Governo do Estado que regulamenta o novo piso regional do Paraná. O reajuste é fruto da negociação coletiva da CUT/Paraná e das demais centrais sindicais que tem assento no conselho estadual do trabalho. Foram várias reuniões para fechar uma proposta de reposição da inflação, com arrendodamento do valor hora, sempre para cima. Esta base de cálculo é o que garante aumento real salário mínimo regional piso regional do salarial.
A negociação no conselho influenciou outros estados que com base no salário mínimo do Paraná, também entendem necessários o estabelecimento de conselhos tripartite para discutir os piso salarial, a exemplo das centrais sindicais e dos trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Para chegar ao valor da reposição e do reajuste, Levou-se em conta a regra construída em novembro de 2021: reajuste do INPC ( divulgado ontem dia 11/01 - que ficou em 10,16%). Desta forma os novos valores ficam assim:
Grupo 1: tem o valor 1.616,49 com o arrendamento 1.617,00, correspondendo a um valor de aumento real 0 ,03%.
Grupo 2: tem o valor de 1.769,50 com o arrendamento 1.680,80 correspondendo a um valor de aumento real de ,008%.
Grupo 3: tem o valor de 1.737,66 com o arrendamento 1.738,00 correspondendo a um valor de aumento real de ,002%. A faixa de grupo
Grupo 4: tem o valor de 1.868,53 com o arrendamento 1.870,00 correspondendo a um valor de aumento real de ,008%.
Confira o decreto na íntegra: