Escrito por: Sinttromar

Sinttromar consegue medida cautelar para obrigar empresas a fornecerem EPI

Medida, em Maringá, atende demanda para proteger motoristas rodoviários

Frente à escalada dos casos do novo coronavírus, com Maringá tendo registrado as primeiras mortes pela doença, a Justiça do Trabalho determinou, em caráter de urgência, que as empresas TCCC (transporte urbano) e Cidade Verde (metropolitano) forneçam equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores da categoria. A decisão atende a uma ação do Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar).

A medida cautelar foi assinada, nesta sexta (27), pela juíza do Trabalho Lecir Maria Scalassara Alencar. Em sua decisão, a juíza destaca que o transporte público integra o rol de atividades essenciais, não devendo ser paralisado, porém, deve-se observar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em rotinas de assepsia para desinfecção, o que inclui a disponibilização de EPIs como o álcool em gel.

A medida cautelar foi baseada em denúncias apresentadas pelo Sinttromar. Em verificações in loco, conforme conta da decisão da Justiça, “[o sindicato] tomou conhecimento que, até o momento, as rés [TCCC e Cidade Verde] não estão fornecendo máscaras, luvas, óculos de proteção, produtos sanitizantes, álcool 70% e outros equipamentos básicos indispensáveis para proporcionar uma mínima proteção aos trabalhadores que estão atuando nos ônibus e terminais de embarque e
desembarque de passageiros.”
Para reduzir os riscos de contágio, dirigentes do Sinttromar entregaram no Terminal Intermodal, na terça-feira (24), álcool em gel, luvas e máscaras aos motoristas, que estão trabalhando com medo de contrair a Covid-19. “Fizemos o papel que a empresa deveria fazer”, diz o dirigente Emerson Viana Silva.

No pedido de liminar, além dos EPIs mencionados, o Sinttromar também cobra que as empresas deem orientações aos funcionários sobre a utilização dos produtos, bem como o modo correto de higienização das mãos, desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros, roletas de acesso etc.

DECISÃO

Ao conceder a tutela provisória de urgência, a juíza determinou às empresas: a) Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs, inclusive máscaras e luvas; b) Fornecimento de álcool em gel no início e durante a jornada de trabalho, nos transportes coletivos e locais de embarque, desembarque ou simples permanência dos trabalhadores; c) Orientação regular dos empregados sobre medidas e recomendações do serviço público de saúde.

A Justiça fixou prazo de 48 horas para as empresas TCCC e Cidade Verde comprovarem a adoção das medidas impostas. O descumprimento da medida cautelar implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador. Não é descartada a requisição de força policial para fazer cumprir a ordem judicial.