Eustáquio Moreira dos Santos
Publicado: 10 Outubro, 2007 - 00h00
Os Sindicatos dos Bancrios do Brasil buscam resolver as demandas dos trabalhadores de forma negociada, entretanto encontram a resistncia dos banqueiros que mesmo com tantos lucros se negam a apresentar propostas que atendam aos reclamos dos seus empregados, no restando outra alternativa seno a greve.
Greve, segundo Aurlio Buarque de Holanda, a recusa dos operrios, estudantes e funcionrios a trabalhar ou a comparecer onde o dever os chama enquanto no sejam atendidos em certas reivindicaes. Ainda segundo Aurlio, greve parede.
Os sindicatos, ao organizarem a greve, convocam os trabalhadores para decidirem em assemblia o momento da sua deflagrao, entretanto, o formato desta depende de como atua a classe patronal. No caso dos bancrios, a greve precisa ter o segundo significado trazido por Aurlio Buarque de Holanda, ou seja, parede, uma vez que os banqueiros empregam o mais srdido mtodo para obrigar o trabalhador a comparecer ao local trabalho, qual seja, a ameaa de desempreg-lo.
Por esta caracterstica da atuao dos banqueiros, o Sindicato dos Bancrios de Curitiba no pode prescindir de constituir os tradicionais piquetes, a parede. Sempre buscando preservar os trabalhadores bancrios que no concordam com a postura patronal.
No cumprimento dessa tarefa, o sindicato de Curitiba tem enfrentado a conjugao da fora do capital financeiro nacional com a benevolncia do poder judicirio do Paran e da Justia do Trabalho que vm concedendo liminares aos banqueiros.
Para conseguirem 100% do seu objetivo de frustrar a greve dos trabalhadores basta fundamentar a defesa no Artigo 932 do Cdigo de Processo Civil Brasileiro e alegar justo receio de ser molestado em sua posse; o chamado interdito proibitrio.
Impondo impagveis penas aos sindicatos, o Judicirio secundariza um direito social e coletivo, qual seja, o direito de greve previsto no Art. 9 da Constituio Federal, priorizando o direito de posse dos empregadores que, ao contrrio do que se entende, no ameaado, esbulhado ou turbado pelos grevistas. Muitas vezes se concedem liminares at para empresas que mantm trabalhadores terceirizados no interior dos Bancos sem de fato ter qualquer ttulo de posse.
Os interditos, portanto, tm sido usados como verdadeiros instrumentos de frustrao e esvaziamento do movimento grevista, adquirindo contornos de prtica anti-sindical, especialmente quando visam a impedir que os trabalhadores grevistas se mantenham a certa distncia (50, 100 metros) das portas das agncias.
Por Eustquio Moreira dos Santos, Secretrio de Assuntos Jurdicos do Sindicato dos Bancrios de Curitiba e Regio.