MENU

117 colégios escolhidos para militarização não atendem requisitos exigidos pela lei

Levantamento feito pela APP-Sindicato revela que governo do Paraná está descumprindo a legislação e ameaça oferta de ensino noturno para trabalhadores(as)

Publicado: 29 Outubro, 2020 - 09h10

Escrito por: APP-Sindicato

Ascom/APP-Sindicato
notice

A APP-Sindicato fez um levantamento e constatou que pelo menos 54% das escolas selecionadas pelo governo do Paraná para migrar ao sistema militarizado não atendem os requisitos exigidos pela legislação. Dos 216 colégios divulgados, 117 ofertam ensino noturno e, de acordo com a Lei n. 20.338/2020, não podem ser incluídos no Programa Colégios Cívico-Militares.

O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, alerta que, caso a iniciativa não seja barrada, a oferta de ensino público gratuito no período da noite, a jovens e adultos trabalhadores(as), poderá ser interrompida nestas instituições. Para o dirigente, o relatório reforça as suspeitas de que o governo está agindo de forma ilegal e autoritária para tirar proveitos políticos e favorecer eleitoralmente seus aliados(as).

Entre outros requisitos estabelecidos pela lei, está a localização da escola em município com mais de 10 mil habitantes. Além disso, as instituições devem apresentar alto índice de vulnerabilidade social e baixos índices de fluxo escolar e de rendimento escolar. Mas, segundo Hermes, o Sindicato já recebeu denúncias de que há colégios selecionados que não se encaixam nessas características.

Clique aqui para ver a lista dos colégios com ensino noturno selecionados para a militarização.

Convocação também ilegal

Diante dos problemas, nesta terça-feira (27), o Sindicato entrou com uma ação judicial pedindo a suspensão imediata e a nulidade de um referendo anunciado pela Administração na segunda-feira (26). A convocação pede o comparecimento de pais, mães e responsáveis nas escolas, nesta terça e quarta-feira, para votar sim ou não à militarização.

O Sindicato afirma que a medida está em desacordo com a Lei Federal n. 9.709/1998 e a Constituição Estadual, que só permitem a convocação para esse tipo de votação passados 30 dias da promulgação do ato administrativo relacionado com a consulta popular.

No caso em questão, o governo não respeitou esse prazo, pois a lei que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares foi publicada no Diário Oficial apenas no último dia 7 de outubro.

Hermes explica que não houve tempo razoável para a comunidade escolar conhecer e discutir os inúmeros pontos negativos e perigos que o programa oferece à educação pública e para a formação de adolescentes e jovens.

“Esperamos que o Judiciário barre essa atitude ilegal e arbitrária que ainda está colocando a vida das pessoas em risco, ao estimular a aglomeração e a circulação das pessoas durante a pandemia”, acrescentou o presidente da APP-Sindicato.

Na petição, a APP-Sindicato ainda argumenta que a forma como o processo está sendo conduzido favorece a pressão por parte de terceiros(as) e, consequentemente, influencia na escolha dos pais, mães e responsáveis.

“Não há qualquer garantia de liberdade, visto que a presença ocular de outras pessoas e a cédula de votação aberta fulminam a consciência e o juízo de vontade do votante”, afirma o texto.