Assédio eleitoral: No Paraná 50 empresas já foram denunciadas ao Ministério Público
Coagir trabalhador ou trabalhadora para votar em determinado candidato é crime
Publicado: 17 Outubro, 2022 - 10h53 | Última modificação: 17 Outubro, 2022 - 11h45
Escrito por: Gibran Mendes, da CUT-PR | Editado por: Marize Muniz
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) recebeu, desde o início da campanha eleitoral, 50 denúncias contra patrões, gerentes e chefes por assédio eleitoral para que trabalhadores e trabalhadoras votem em seu candidato, o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
Bolsonaro é o presidente que mais tirou direitos sociais e trabalhistas e promete ampliar a reforma Trabalhsita do ilegítimo Michel Temer (MDB), que tirou mais de 100 direitos da Consolidação das Leis do Trabaho (CLT). Por isso, a CUT alerta, patrão que ameaça demitir se o ex-presidente Lula (PT) vencer quer manter privilégio e tirar mais direitos.
Os patrões estão comentendo um crime previsto na legislação brasileira e os trabalhadores podem denunciar sem medo, nem precisa se identificar. Basta acessar o PortalCUT.
O trabalhador também pode fazer sua denúncia diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho clicando aqui. Os aplicativos estão disponíveis na Play Store para dispositivos android ou na App Store para aparelhos com iOS.
Denúncias aumentaram depois do primeiro turno
Embora os dados compilados pelo MPT-PR, um dos estados campeões neste tipo de crime, não apontem a data da denúncia, a assessoria de comunicação da instituição confirma o crescimento após o fim da primeira etapa da eleição, em 2 de outubro, que definiu a disputa entre Lula e Bolsonaro. E reforça, os dados dizem respeito somente ao número de empresas e não de denúncias.
“Estamos percebendo um aumento progressivo de 2018 para cá. Para além da questão do voto. Tivemos notícias que há muito tempo não víamos. O trabalhador no Rio de Janeiro que foi brutalmente assassinado porque foi reivindicar a sua diária de trabalho. Vimos recentemente trabalhadores sendo torturados na Bahia porque se imaginou que eles teriam subtraídos R$ 30 do seu empregador. Isso se soma com o período eleitoral quando o empregador se acha dono do empregado, invadindo sua vida privada e exigir que ele vote de acordo com suas convicções. O empregado não é um objeto, é uma pessoa com direitos e esses direitos devem ser preservados”, enfatizou a procuradora-chefe do Ministério do Trabalho do Paraná, Margaret Matos de Carvalho, em entrevista ao programa Quarta Sindical.
O presidente da CUT Paraná, Marcio Kieller, destaca que a Central está ampliando a vigilância contra casos de assédio eleitoral a partir de articulações com sindicatos de todo o Estado. “A CUT abriu um canal exclusivo para denúncias de trabalhadores e trabalhadoras. Levamos esta pauta também ao Conselho Estadual do Trabalho, que reúne representantes da classe trabalhadora, do patronato e do Governo do Estado. Além disso estamos reforçando que os sindicatos fiquem atentos aos casos e imediatamente denunciem”, pontuou.
Confira abaixo o que é assédio eleitoral e como provar
TAC
No último dia 11 de outubro, o Ministério Público do Trabalho celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Cerâmica Santa Inez, sediada em Prudentópolis, na região Centro-Sul do Paraná. No documento a empresa se comprometeu a não adotar qualquer tipo de conduta com o objetivo de coagir, intimidar ou influenciar o voto dos seus trabalhadores. A empresa também não poderá pressionar os empregados para realizar qualquer tipo de atividade ou manifestação política.
No TAC também ficou acertado que a Cerâmica Santa Inez irá publicar uma nota de retratação pelos atos de coação eleitoral e de ameaça de dispensa discriminatória por orientação política. Caso a empresa não cumpra o acordado com o Ministério Público do Trabalho deverá pagar multa de R$ 30 mil por cláusula não cumprida, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Outro ponto acertado é que a empresa deverá pagar R$ 10 mil por dano moral coletivo. O valor será integralmente repassado para instituições beneficentes ou públicas com atividades voltadas para o desenvolvimento social.