MP pede restabelecimento imediato da liminar que proíbe Parceiro da Escola
Medida seria para locais em que consulta não atingiu quórum
Publicado: 11 Dezembro, 2024 - 15h26
Escrito por: APP-Sindicato
A Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná ingressou, nesta quarta-feira (11), com um Agravo Interno no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pedindo o restabelecimento imediato da liminar que proíbe a Secretaria da Educação (Seed) de decidir unilateralmente sobre a adesão ao Parceiro da Escola nos estabelecimentos de ensino onde a consulta pública do programa não atingiu o quórum de 50% mais um das pessoas habilitadas a votar.
A liminar havia sido concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendendo pedido formulado pela APP-Sindicato em uma Ação Civil Pública, mas foi derrubada pela Presidência do TJ-PR, por solicitação do governo. Na decisão de 1º grau, o juízo acatou os argumentos do Sindicato de que dispositivos do Decreto nº 7.235/2024, assinado pelo governador Ratinho Jr. (PSD) para regulamentar o Programa Parceiro da Escola e o processo de consulta pública, violam a Constituição e o princípio da gestão democrática.
Para o Ministério Público, o pedido do governo para derrubar a liminar não se enquadra nos casos que justificam a análise pela Presidência do TJ-PR, pois poderia ter sido apresentado mediante instrumentos ordinários previstos na legislação, como agravo de instrumento, dirigido ao órgão recursal regular. O MP também rebate as alegações da Presidência da Corte local de que a alteração das regras das votações previstas no decreto “aparenta ser extremamente prejudicial ao Estado do Paraná diante da iminência de sua realização”.
O recurso do MP elenca uma série de agravantes que teriam sido praticados de forma proposital pelo governo para desestimular a participação da comunidade escolar, resultando na transferência da decisão para a Seed de maneira antidemocrática, “afastando a sociedade do processo decisório, desrespeitando a publicidade dos atos administrativos e prejudicando o controle social sobre um programa que impacta diretamente o ensino público”.
“Nesta toada, deve ser mantida a liminar concedida em 1º grau, haja vista a ausência de lesividade à ordem pública, tendo em vista que o descumprimento na divulgação do programa e a insuficiência de tempo entre a divulgação das regras e o início da consulta, violou o princípio da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, além da gestão democrática”, defende o MP. Leia a íntegra do Agravo aqui.
94% de rejeição
A consulta pública aconteceu nos dias 6, 7 e 9 de dezembro. A divulgação do resultado mostrou uma grande derrota para o autoritarismo do governo Ratinho Jr. (PSD) e uma importante vitória da resistência das comunidades escolares, que lutam em defesa da escola pública de qualidade.
Mesmo com um forte esquema de repressão acionado para intimidar posicionamentos contrários e um aparato jurídico utilizado para impedir a participação democrática, das 177 escolas onde ocorreram as votações, em apenas 11 (6,2%) houve aceitação da proposta do governo que transfere recursos públicos da educação e a gestão dos estabelecimentos para a iniciativa privada.
O quórum só foi atingido em 94 escolas. Dessas, 83 disseram não à privatização. Nas outras 83 escolas, onde o comparecimento ficou abaixo do mínimo, as urnas não foram abertas e os resultados não foram divulgados. Nesses casos, de acordo com normativa imposta pela Seed e questionada pela APP-Sindicato na Justiça, o governo não vai respeitar a vontade da comunidade escolar, ficando a critério do secretário da Educação decidir se o colégio será incluído no programa.
Discussão no STF
A APP-Sindicato é contrária ao programa por entender que, além de oferecer riscos para a garantia da qualidade do ensino, a iniciativa tira recursos públicos da educação para gerar lucro aos empresários escolhidos pelo governo.
A estimativa é de que as empresas que forem selecionadas recebam quase R$ 2 bilhões por ano e tenham um lucro estimado em R$ 240 milhões. O valor foi calculado com base nos editais e contratos do projeto piloto.
Segundo dados levantados, foi possível apurar que a gestão de Ratinho Jr. investe em torno de R$ 8 por estudante, mas para as empresas promete pagar uma quantia até 100 vezes maior, R$ 800 reais por estudante.
O sindicato ainda aponta outros problemas de legalidade e constitucionalidade, como a falta de transparência na aplicação dos recursos e interferência na gestão pedagógica das escolas para que a empresa aumente a fatia de dinheiro a receber do Estado.
A discussão sobre a constitucionalidade da iniciativa é debatida no Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7684, protocolada no dia 11 de julho pelo Partido dos Trabalhadores.
No final de agosto, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, determinou que o governo do Paraná fosse intimado a se manifestar no processo. O magistrado também pediu a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.