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Ratinho autoriza suspensão de consignado, porém com cobrança de juros

Decreto prevê a suspensão de dívidas por 90 dias e coloca na conta do(a) servidor(a) os encargos financeiros da operação. Medida beneficia bancos e não o(a) trabalhador(a)

Publicado: 23 Abril, 2020 - 09h00

Escrito por: APP-Sindicato

Ascom / APP-Sindicato
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Jogando novamente a conta dos impactos econômicos causado pelo CoronaVìrus (COVID-19) para os(as) servidores(as) públicos do Estado, o governador Ratinho Jr (PSD) publicou um decreto que afeta os empréstimos consignados dos(as) servidores(as). A medida autoriza a suspensão do pagamento destes descontos em folha de pagamento por até 90 dias. Deputados(as) da oposição e sindicatos apontam que medida aumenta os juros, o que beneficia instituições financeiras. 

Diferente da propaganda, o Decreto 4530, de 17 de abril, prevê que “o servidor deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes da operação”, o que pode gerar juros e outros encargos financeiros. A proposta também destaca que servidores(as) ativos, aposentados(as), militares e pensionistas que possuem empréstimos consignados devem solicitar o adiamento de forma individual.

O deputados Estadual Professor Lemos destaca que é necessário que sejam feitas alterações no projeto e aponta que já foi enviado um ofício solicitando a isenção de juros. “É preciso proteger os(as) servidores(as) públicos ativos e aposentados dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus. Estamos solicitando ao governo que altere o Decreto, de forma que as parcelas que serão postergadas sejam acrescidas ao final do contrato com o mesmo valor, sem juros ou encargos financeiros de qualquer natureza”.

Já para o deputado estadual Requião Filho (MDB), “este é mais um caso onde os servidores menos atentos, cairão na armadilha. Não há bondade, mas sim, um jogo de interesse, mesmo numa época tão difícil como a que vivemos na atualidade”, relatou o deputado em suas redes sociais.  

A Coordenadora do Fórum das Entidades Sindicais (FES), Professora Marlei Fernandes, aponta ainda que foi publicada uma medida do Ministério Público Federal (MPF), que suspende a cobrança para aposentados por 4 meses. 

Simulação

A equipe econômica do deputado Requião Filho elaborou um estudo onde mostra como o(a) servidor(a) deverá arcar com a renegociação. Veja um exemplo de uma dívida baseada no Decreto: 

Caso o empréstimo seja no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento de 12 meses e taxa de juros de 1,95%, será capitalizado juros de 15 meses. O Valor final da Dívida será de R$ 13.359,96. A taxa de juros efetiva desse empréstimo será de 2,44% a.m. devido a prorrogação de prazo de pagamento com encargos financeiros. Desta forma o servidor(a) não terá benefício real e sim um prazo maior. O valor pago em juros ao final da dívida será de R$ 2.264,04, 20% a mais para o(a) servidor(a) no período de um ano.