SINDIURBANO: Justiça reconhece direito de trabalhadores da URBS ao reajuste de 7,5%
Decisão ocorreu em audiência no processo de dissídio coletivo 2021/2022
Publicado: 29 Setembro, 2021 - 09h24 | Última modificação: 29 Setembro, 2021 - 09h27
Escrito por: SindiUrbano
Os trabalhadores da URBS têm o direito de receber o reajuste de 7,5% sobre os salários e o vale alimentação/refeição. Esta foi a decisão da Justiça, em julgamento do processo de dissídio coletivo, que ocorreu na manhã de hoje, 28 de setembro de 2021.
"Os trabalhadores obtiveram uma grande vitória. Temos que aguardar a Justiça publicar o Acórdão para ter conhecimento da integra da decisão. Mas, estes itens foram citados pelo relator do Dissídio coletivo de Trabalho durante audiência na manhã de hoje", explica o presidente do sindicato, Valdir Mestriner.
O percentual de 7,5% representa a inflação acumulada no período. E deve ser aplicado de forma retroativa a maio de 2021. Além disso, a Justiça manteve sem alteração as cláusulas do Plano de Saúde.
Também permanecem iguais as cláusulas sindicais, como a manutenção das liberações dos dirigentes do sindicato. Fica mantida, ainda, a cobrança da Taxa Negocial e o direito dos trabalhadores à oposição. O prazo de oposição à taxa negocial só será aberto após a publicação do Acórdão da decisão. E nós divulgaremos nos nossos canais de comunicação.
URBS condenada
A vitória foi muito importante para os trabalhadores. Além de reconhecer o direito ao reajuste salarial, a Justiça condenou a URBS por litigância de má fé. A condenação ocorreu porque a empresa concedeu o comum acordo para o Dissídio Coletivo ao sindicato. Mas, em sua defesa apresentada no processo, negou o comum acordo.
"Mais uma vez a união dos trabalhadores, da direção sindical e da competência e esforço da assessoria jurídica, nos levou a mais essa grande vitória," resume Mestriner.
Agentes de apoio
O SINDIURBANO-PR garantiu na Justiça que salários equiparados ao mínimo regional para os agentes de apoio da URBS. Com isso, o salário destes trabalhadores aumenta sempre que há reajuste do mínimo, no início do ano.
Assim, os agentes de apoio já tiveram seus salários corrigidos e não terão o reajuste de 7,5% determinado no dissídio. Mas serão beneficiados pelos reajustes nos benefícios, como vale alimentação/refeição.