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TJ decide que lei da bilhetagem eletrônica plena de Cascavel é inconstitucional

Adin foi proposta pelo deputado Professor Lemos e pelo vereador Paulo Porto; legislação prejudicava trabalhadores

Publicado: 12 Junho, 2020 - 12h14 | Última modificação: 12 Junho, 2020 - 12h24

Escrito por: Redação

Cesar Brustolin/SMCS/Fotos Públicas
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O Tribunal de Justiça do Paraná julgou como inconstitucional a legislação de Cascavel, na região Oeste, que instituía a bilhetagem eletrônica plena na cidade. A decisão ocorre após ação direta de inconstitucionalidade patrocinada pelo deputado estadual Professor Lemos e pelo vereador Paulo Porto, ambos do PT. 

 

“Essa decisão do TJ deixa claro duas situações: que tínhamos razão lá atrás quando apontávamos que a lei é inconstitucional e feita à revelia, apenas para atender aos interesses dos empresários, jamais deveria ter sido aprovada pela Câmara [de vereadores] e sancionada pelo Município. Agora o que voltar a valer é a lei anterior que define que qualquer cidadão que portar dinheiro em cédula poderá acessar o transporte público, isso vai proporcional um avanço à mobilidade urbana de Cascavel ampliando o debate, colocando essas questões nos trilhos mais uma vez”, destacou o vereador em entrevista ao site Portal24h.